Atividades complementares
Para ter atividades extracurriculares registradas em seu histórico, um estudante de graduação em Ciência da Computação da UFV pode utilizar as disciplinas INF290, INF291, INF292, INF293 e INF294.
A ementa dessas 5 disciplinas é a mesma:
Atividades extracurriculares de caráter científico, cultural e acadêmico que enriquecem e complementam o processo formativo do estudante. Tais atividades incluem conhecimentos adquiridos pelo estudante através de trabalhos, estudos e práticas independentes (estágios, cursos, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, visitas, ações comunitárias, participação em eventos técnico-científicos, etc.), pertinentes ao campo da Ciência da Computação. São aceitas apenas atividades realizadas durante o curso de Ciência da Computação. Os critérios de pontuação dessas atividades serão estabelecidos pela Comissão Coordenadora do Curso de Ciência da Computação. O aluno somente se matriculará nesta disciplina quando tiver a carga horária total necessária para a integralização da mesma, devendo, neste sentido, encaminhar uma solicitação à Comissão Coordenadora do Curso, apresentando os comprovantes das atividades realizadas.
Carga horária dessas disciplinas:
INF290 = 30 horas
INF291 = 60 horas
INF292 = 90 horas
INF293 = 120 horas
INF294 = 180 horas
O estudante pode se matricular em mais de uma disciplina, sendo o aproveitamento de atividades complementares como carga horária de disciplinas optativas limitado a 240 horas.
O procedimento recomendado pela Comissão Coordenadora do Curso de Ciência da Computação para matrícula nessas disciplinas é o seguinte:
– Reunir documentação comprobatória das atividades realizadas. Sempre que for possível, a documentação deve registrar a carga horária da atividade.
– Enviar documentação à Comissão Coordenadora para apreciação, antes da conclusão do plano de estudos para o último semestre do curso. Incluir, se possível, descrição de atividades ainda a serem realizadas no último semestre (essas, obviamente ainda sem comprovação). Dessa forma, a Comissão deve ter tempo hábil de emitir um parecer que indique quantas horas poderão ser aproveitadas, incluindo as atividades que ainda podem ser exercidas, e orientar o estudante a fazer seu plano de estudos de forma condizente para o último semestre.
– Incluir uma ou mais disciplinas de atividades complementares no plano de estudos. A combinação dessas disciplinas permite contabilizar um total de 30, 60, 90, 120, 150 ou até 180 horas. A escolha das disciplinas deve se basear na análise da Comissão Coordenadora sobre a documentação apresentada, juntamente com o planejamento das atividades para o último semestre.
– No final do último semestre do curso, um conceito “S” será dado aos estudantes que de fato comprovarem o cumprimento das atividades planejadas. Caso não se complete a documentação, arranjos deverão ser conduzidos para aproveitar as atividades cuja documentação foi comprovada.
A seguir, apresenta-se uma tabela que deverá ser utilizada pela Comissão Coordenadora como orientação para conversão das atividades extracurriculares em horas de aula optativas. Para cada tipo de atividade, um teto para o total de horas a serem aproveitadas é estabelecido.
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO * |
Bolsista de pesquisa ou extensão (bolsa oficial, remunerada por agências de fomento ou similares) | 60 horas por ano, com limite total de 120 horas. |
Monitoria / tutoria | 10% da carga horária, com limite total de 120 horas. |
Estágio na área da computação registrado na UFV | 10% da carga horária, com limite total de 60 horas. |
Estágio voluntário em pesquisa, ensino ou extensão | 10% da carga horária, com limite total de 60 horas. |
Publicação em periódico ou anais de congresso com Qualis | até 20 horas por publicação, com limite total de 60 horas. |
Apresentação em congresso com Qualis | até 10 horas por apresentação, com limite total de 30 horas. |
Participação em eventos (congressos, simpósios, seminários, palestras, cursos, minicursos) | até 10 horas por evento, limite total de 60 horas. |
Ministrar minicurso, palestra, seminário | até 20 horas por apresentação, com limite total de 60 horas. |
Organização de eventos | até 20 horas por evento, com limite total de 30 horas. |
Representante e participação em órgão colegiado (CONSU, CEPE, CTG, Câmara de Ensino, Conselho Departamental, Comissão Coordenadora) | até 10 horas por ano, com limite total de 30 horas. |
Participação em empresa júnior | até 15 horas por ano, com limite total de 30 horas. |
Participação na diretoria da empresa júnior | até 30 horas por ano, com limite total de 60 horas. |
Participação em atividade esportiva ou cultural | limite total de 20 horas. |
As atividades que não constam na listagem acima, serão analisadas e pontuadas a critério da Comissão Coordenadora do Curso. |
* Pontuações válidas para os alunos que estão cursando os catálogos de 2013 em diante
atualizado 02/2019